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ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS (DPO): Aline
Contato: dpo@catpr.org.br
A LGPD prevê que as empresas tenham um Encarregado, cujas atribuições são mencionadas no parágrafo 2º do artigo 41 da Lei n.º 13.709/2018.
A Encarregada de Proteção de Dados Pessoais, também conhecido como Data Protection Officer (DPO) atuará como um canal de comunicação entre o CAT (Controlador), os Titulares dos Dados (Clientes, Colaborador, Fornecedor e Representante Legal) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Para exercer seus direitos, é necessário preencher o formulário na seção “Exerça seu Direitos”, no menu lateral desta página.
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Este é o Formulário de Solicitação de Atendimento aos Titulares do CAT, através deste formulário possibilita requisição prevista no Lei nº. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Após o recebimento da solicitação indicada neste formulário, encaminharemos uma mensagem no seu e-mail para confirmar sua solicitação.
O prazo para processar sua solicitação é de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido.
As informações fornecidas aqui por você são de sua inteira responsabilidade. Apresentar dados ou documentos falsos é crime: O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente.
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