A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha prestar algum tipo de serviço à outra pessoa. Seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica (Decreto nº 21.175, de março de 1932 e Decreto nº 22.035, de 29 de outubro de 1932). A CTPS é hoje, um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador, garantindo assim, o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas como: seguro desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.
O CAT – Centro de Atendimento ao Trabalhador em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), emite gratuitamente a CTPS. Para emissão deste documento é necessário que o trabalhador tenha 14 anos completos e compareça de Segunda a Sexta-feira das 08h30 às 12h00 com os seguintes documentos:
Para 1ª VIA:
Para 2ª VIA em caso de CONTINUAÇÃO (quando a atual não possuir espaços para novos registros e anotações) ou INUTILIZAÇÃO (quando o trabalhador deseja substituí-la por uma nova: caso a atual tenha sido rasurada, molhada ou quando esta for muito antiga):
Para 2ª VIA em casos de PERDA, EXTRAVIO, FURTO, ROUBO, entre outros:
Obs.: A foto é tirada na hora para todos os casos.
O CAT não emite CTPS de estrangeiros, esta deverá ser solicitada apenas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O prazo de entrega previsto da CTPS é de 20 (vinte) dias, podendo variar entre 15 (quinze) e 20 (vinte) dias. Para saber se a mesma já pode ser retirada, entre em contato com o CAT – Centro de Atendimento ao Trabalhador com o protocolo em mãos. Pessoas acima de 14 (quatorze) anos com a documentação necessária em mãos podem requerer a CTPS, não se faz necessário o acompanhamento de um responsável.
Para a retirada da CTPS é necessário que o trabalhador traga o protocolo de emissão, e a mesma só poderá ser entregue ao titular.
Qualquer dúvida entre em contato conosco.